O Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável, permitindo que a Justiça decida sobre a custódia quando não houver acordo entre as partes.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), um projeto de lei que define critérios para a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais. A proposta reconhece a importância dos pets nas relações familiares e estabelece diretrizes para a divisão de cuidados após o fim do relacionamento.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2025 e agora segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, passará a valer em todo o país.
De acordo com a proposta, quando não houver consenso entre os ex-companheiros sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz decidir sobre a guarda, podendo, inclusive, determinar o compartilhamento.
Para essa decisão, deverão ser considerados fatores como o vínculo afetivo com o animal, o tempo de convivência, as condições de moradia, a capacidade de cuidado, o sustento e a disponibilidade de tempo de cada parte.
A medida reflete uma mudança no entendimento jurídico sobre os animais de estimação, que passam a ser tratados não apenas como bens, mas como seres que demandam cuidado e afeto, aproximando-se cada vez mais do conceito de membros da família.
Especialistas avaliam que a regulamentação pode reduzir conflitos judiciais e trazer mais segurança jurídica para casos que envolvem a disputa por pets, situação cada vez mais comum no Brasil.









