ECA Digital entra em vigor e estabelece novas regras para uso da internet por crianças e adolescentes

Passa a valer nesta terça-feira (17) a lei conhecida como ECA Digital, que cria uma série de regras para proteger crianças e adolescentes online. A nova legislação determina mudanças no funcionamento de redes sociais, jogos eletrônicos e sites, com foco em segurança, privacidade e combate a abusos.

A norma amplia princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece que plataformas digitais devem adotar mecanismos mais rígidos de proteção para usuários menores de idade, incluindo medidas para evitar exploração, violência e exposição a conteúdos inadequados. Todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio está incluso.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de verificação de idade mais eficaz. As empresas não poderão mais confiar apenas na autodeclaração dos usuários e deverão adotar sistemas que confirmem a idade real, garantindo maior controle sobre o acesso de crianças a determinados conteúdos. Contas de menores de até 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais, e as plataformas precisarão oferecer ferramentas de supervisão parental, como controle de tempo de uso, monitoramento de interações e conteúdos acessados.

A lei também impõe restrições ao uso de dados de crianças e adolescentes. Fica proibida a utilização dessas informações para fins publicitários ou de personalização de conteúdo, reforçando a proteção contra exploração comercial. Nos jogos eletrônicos, a legislação proíbe mecanismos como as “loot boxes” (caixas-surpresa pagas), prática associada a riscos financeiros e comportamentais entre menores.

Outro ponto importante é o combate a conteúdos considerados nocivos. As plataformas passam a ser responsáveis por prevenir e remover materiais que envolvam assédio, cyberbullying, incentivo à violência, automutilação ou abuso sexual, além de manter canais de denúncia e apoio às vítimas.

Alguns trechos ainda precisam de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação da lei. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta terça-feira. A mudança também afeta a estrutura do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.

A entrada em vigor do ECA Digital ocorre após meses de adaptação das plataformas e em meio a um debate crescente sobre os impactos das redes sociais na infância, especialmente diante de denúncias de exploração e exposição indevida de menores na internet.

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