Empresas têm até 31 de agosto para enviar dados do Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para atualizar as informações que irão compor a 6ª edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O envio deve ser feito exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil e é obrigatório para as organizações enquadradas na Lei da Igualdade Salarial. Os dados servirão de base para o relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que busca monitorar e combater desigualdades salariais entre homens e mulheres.

As empresas brasileiras com 100 ou mais empregados devem ficar atentas ao calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o dia 31 de agosto, os empregadores precisam atualizar, no Portal Emprega Brasil, as informações que serão utilizadas na elaboração da 6ª edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento previsto pela Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.

O preenchimento teve início em 3 de agosto e deve ser realizado exclusivamente na área destinada aos empregadores no Portal Emprega Brasil. Mesmo as empresas que participaram das edições anteriores precisam atualizar novamente as informações dentro do prazo estabelecido pelo governo federal.

Quais informações devem ser enviadas

Durante o preenchimento, as empresas devem informar critérios utilizados para definição da remuneração dos trabalhadores, além de dados sobre políticas e ações voltadas à promoção da igualdade no ambiente de trabalho.

Entre as informações solicitadas estão:

  • critérios remuneratórios adotados pela empresa;
  • iniciativas de promoção da diversidade;
  • programas de apoio à família e à parentalidade;
  • ações voltadas à equidade entre mulheres e homens.

Esses dados complementam as informações já disponíveis ao governo por meio do eSocial e de outras bases oficiais, permitindo a elaboração dos relatórios individuais de cada empresa.

O que prevê a Lei da Igualdade Salarial

Sancionada em 2023, a Lei nº 14.611 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem funções equivalentes.

Além da obrigatoriedade do relatório para empresas com 100 ou mais empregados, a legislação determina medidas como:

  • maior transparência nas políticas salariais;
  • fortalecimento da fiscalização contra discriminação;
  • criação de canais de denúncia;
  • implementação de programas de diversidade e inclusão;
  • incentivo à capacitação e à ascensão profissional das mulheres.

Divulgação do relatório

Após o envio das informações pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará os dados para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento será disponibilizado posteriormente às empresas, que deverão divulgá-lo em seus canais oficiais, em local de fácil acesso para trabalhadores e para o público em geral, conforme determina a legislação.

Descumprimento pode gerar penalidades

O cumprimento da obrigação é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas que deixarem de prestar as informações ou de divulgar o relatório, quando disponibilizado, poderão sofrer sanções previstas na Lei da Igualdade Salarial, incluindo multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos, além de outras penalidades aplicáveis em casos de discriminação salarial.

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