A partir de 1º de julho de 2026, passa a valer uma nova regra para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida determina que a autorização para funcionamento das empresas nessas datas deverá estar prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, reforçando a negociação coletiva nas relações de trabalho.

Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passará a valer a partir de 1º de julho de 2026 e mudará as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A principal alteração é a exigência de que o trabalho nessas datas esteja autorizado por meio de convenção coletiva de trabalho firmada entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores.
A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, que teve sua entrada em vigor adiada diversas vezes desde a publicação original. Agora, com a confirmação da nova data, empresas do setor comercial precisarão observar as negociações coletivas para definir a abertura em feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança busca restabelecer a interpretação da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que prevê a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Até então, uma portaria editada em 2021 permitia a abertura de diversas atividades comerciais sem a necessidade de acordo com os sindicatos.
Com a nova regra, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva. Isso significa que empresas e trabalhadores deverão seguir as condições negociadas entre os sindicatos da categoria, incluindo regras sobre jornada de trabalho, folgas compensatórias, remuneração e benefícios adicionais.
A medida não cria um novo feriado nem proíbe a abertura do comércio. O que muda é a forma de autorização para o trabalho nessas datas.
Além disso, as legislações municipais continuam valendo. Portanto, mesmo que exista acordo coletivo, o funcionamento também deverá respeitar eventuais normas locais sobre horários e atividades permitidas.
A nova regulamentação atinge principalmente atividades ligadas ao comércio varejista. Lojas de rua, centros comerciais e parte dos estabelecimentos comerciais deverão observar as novas exigências para operar em feriados.
Por outro lado, atividades consideradas essenciais ou que possuem legislação específica continuam seguindo regras próprias. É o caso de setores como saúde, transporte, hotelaria, turismo, bares, restaurantes e algumas áreas de serviços.
Entidades empresariais acompanham mudanças
A entrada em vigor da portaria tem gerado debates entre entidades empresariais e representantes dos trabalhadores. Organizações do comércio argumentam que a exigência pode aumentar a burocracia para o funcionamento das empresas em feriados, especialmente em municípios onde não existem convenções coletivas atualizadas.
Já centrais sindicais defendem a medida como uma forma de fortalecer a negociação coletiva e garantir melhores condições de trabalho para os empregados convocados a atuar em datas tradicionalmente destinadas ao descanso.
Impacto no Maranhão
No Maranhão, assim como em outros estados, o funcionamento do comércio em feriados já costuma ser definido por convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e laborais. Com a nova regra federal, essas negociações ganham ainda mais importância para a definição dos horários e das condições de trabalho em datas comemorativas e feriados ao longo do ano.
A expectativa é que sindicatos e entidades empresariais intensifiquem as negociações nos próximos meses para adequar as convenções coletivas às novas exigências da legislação.









