O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). A Receita Federal orienta que contribuintes enviem a declaração mesmo sem todos os documentos em mãos para evitar multa por atraso, já que os dados podem ser corrigidos posteriormente por meio da declaração retificadora.

Os contribuintes têm até as 23h59 desta sexta-feira (29) para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 sem pagamento de multa. A Receita Federal recomenda que quem ainda não reuniu todas as informações envie a declaração dentro do prazo mesmo assim e faça os ajustes necessários posteriormente.
Segundo especialistas, transmitir a declaração incompleta é menos prejudicial do que perder o prazo. Após o envio, o contribuinte poderá corrigir dados por meio da declaração retificadora, utilizando o mesmo sistema da Receita Federal.
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, além de juros. Dependendo da situação, o atraso também pode gerar restrições no CPF e dificultar operações financeiras e administrativas.
Quem é obrigado a declarar
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IRPF 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também entram na obrigatoriedade pessoas que:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obtiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2025.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Até a véspera do encerramento do prazo, aproximadamente 6 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado o documento.
Como declarar sem todos os dados
A orientação da Receita é preencher a declaração com as informações já disponíveis e transmitir o documento antes do fim do prazo. Depois, o contribuinte poderá retificar os dados faltantes, como comprovantes bancários, despesas médicas ou informes de rendimento.
Especialistas alertam, no entanto, que após o prazo final não é possível trocar o modelo da declaração entre simplificada e completa. Por isso, o contribuinte deve avaliar com atenção qual formato é mais vantajoso antes do envio.
Declaração pré-preenchida agiliza processo
Uma das principais recomendações da Receita Federal para quem deixou a entrega para a última hora é utilizar a declaração pré-preenchida. A ferramenta importa automaticamente informações já recebidas pelo órgão, como salários, aposentadorias, investimentos, despesas médicas, dados de empregados domésticos e renda variável.
O acesso à funcionalidade exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Apesar da praticidade, a Receita reforça que o contribuinte continua responsável por conferir todos os dados antes do envio.
Declaração simplificada pode ser alternativa
Para quem busca rapidez, a declaração simplificada pode ser uma opção. Nesse modelo, a Receita aplica automaticamente desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Já o modelo completo costuma ser mais vantajoso para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, dependentes ou diferentes fontes de renda.
Como enviar a declaração
A declaração pode ser enviada de diferentes formas:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
- Pelo aplicativo da Receita Federal;
- Pelo portal e-CAC e sistema “Meu Imposto de Renda”.
A Receita também informou que o sistema recebeu melhorias em 2026, incluindo alertas automáticos para erros frequentes e inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina.
Restituição
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda começam nesta sexta-feira (29), com o primeiro lote liberado pela Receita Federal. A ordem de prioridade considera critérios legais e também favorece contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber por Pix.









