Empreendedores apostam na nostalgia e ação deve seguir uma série de regras baseadas no Código de Trânsito Brasileiro

O clima de Copa do Mundo tem se manifestado de diversas formas: na moda, na culinária, no empreendedorismo e, principalmente, nas ruas. A cultura de pintar o asfalto, calçadas e reunir a vizinhança para deixar um bairro com as cores da bandeira sempre foi muito presente no cotidiano brasileiro e neste ano não poderia ser diferente.
Quais as regras para pinturas de ruas e vias públicas?
As pinturas nas ruas, vias públicas, avenidas e calçadas devem seguir uma série de regras, para garantir a segurança, visibilidade e viabilidade do trânsito de veículos e pessoas, seguindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os desenhos não podem atrapalhar a visibilidade de semáforos, placas de trânsito ou sinalizações no asfalto. Além disso, o CTB também proíbe intervenções que possam atrapalhar ou causar confusão aos motoristas, como setas, direcionamentos, imposições, indicações, entre outros. Também não devem invadir ciclovias ou ciclofaixas, esquinas e faixas de pedestre.
Avenidas, rodovias e vias de grande circulação não podem receber pinturas comemorativas feitas por cidadãos. A regra é que somente ruas locais, com baixo fluxo de veículos e velocidade entre 30 a 40 km/h podem ser pintadas.
Cruzamentos, locais próximos a hospitais, unidades de saúde e escolas também podem ter restrições.
As tintas utilizadas nesse tipo de decoração também devem ser de fácil remoção, de preferência, à base de água ou cal.
É proibido, por fim, o uso das pinturas e decorações para propagandas comerciais ou políticas.
Algumas regras podem variar de acordo com as leis estaduais ou municipais. Em condomínios, é preciso ter autorização da administração ou consenso entre moradores.









