Uma nova legislação no Brasil passa a regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, permitindo que os tutores dividam o convívio e as responsabilidades com o pet. A medida prevê que, na ausência de acordo, a Justiça poderá definir regras como tempo de convivência, divisão de despesas e cuidados, sempre priorizando o bem-estar do animal.

A norma reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções, e estabelece parâmetros para a definição da guarda, aproximando o tratamento jurídico dos pets ao já aplicado em disputas familiares. Com isso, cães, gatos e outros animais deixam de ser tratados apenas como bens materiais em processos de dissolução de união.
Pela lei, a guarda compartilhada poderá ser definida quando não houver consenso entre as partes, cabendo ao juiz avaliar fatores como o vínculo afetivo entre o tutor e o animal, a disponibilidade de tempo para os cuidados e as condições adequadas de moradia. Também poderá ser estabelecido um regime de convivência, com divisão equilibrada do tempo com o pet.
Além disso, a legislação prevê a repartição de despesas relacionadas ao animal, incluindo alimentação, higiene, consultas veterinárias e outros custos necessários para garantir a saúde e o bem-estar. Em casos específicos, o juiz poderá fixar uma espécie de pensão para custear esses gastos.
Especialistas avaliam que a medida representa um avanço ao acompanhar mudanças sociais, já que os animais de estimação ocupam cada vez mais um papel afetivo nas famílias brasileiras. A regulamentação também tende a reduzir conflitos judiciais, oferecendo critérios mais claros para decisões envolvendo a guarda de pets.
Com a nova lei, o Judiciário passa a ter respaldo legal mais detalhado para lidar com disputas envolvendo animais, garantindo que as decisões levem em conta não apenas os interesses dos tutores, mas principalmente a qualidade de vida dos pets envolvidos.
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