A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 920 pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto na Grande Ilha de São Luís. Os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (5) para visitar familiares durante o período do Dia dos Pais, devendo retornar até as 18h da próxima terça-feira (11). A medida segue os critérios previstos na Lei de Execução Penal e exclui condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 920 presos do regime semiaberto da Grande Ilha de São Luís durante o período do Dia dos Pais. O benefício contempla internos das unidades prisionais de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa que atendem aos requisitos previstos na legislação.
De acordo com a decisão da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), os apenados serão liberados às 9h desta quarta-feira (5) e deverão retornar às respectivas unidades prisionais até as 18h da terça-feira (11). Os diretores dos estabelecimentos penais deverão comunicar à Justiça o retorno ou eventual descumprimento da determinação dentro do prazo estabelecido pelo Judiciário.
Benefício segue critérios da Lei de Execução Penal
A saída temporária é um direito previsto nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento carcerário, além de preencherem os demais requisitos legais.
A autorização é concedida por decisão fundamentada do juiz da execução penal, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária. O benefício pode ser revogado caso o apenado pratique falta grave ou cometa novo crime durante o período de liberdade temporária.
Mudanças na legislação
Desde a sanção da Lei nº 14.843/2024, a saída temporária passou a ter regras mais restritivas. A legislação retirou o benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro.
Assim, permanecem aptos ao benefício apenas os presos que atendem às exigências legais e não se enquadram nas restrições previstas na nova legislação.
Calendário de saídas temporárias
A saída do Dia dos Pais integra o calendário anual de benefícios concedidos pela Justiça maranhense às pessoas privadas de liberdade que cumprem os requisitos legais. O cronograma prevê períodos específicos ao longo do ano para visitas familiares, respeitando as normas da execução penal e as decisões judiciais.









