Empresas exportadoras terão acesso a financiamento para enfrentar efeitos do tarifaço

Empresas exportadoras e setores estratégicos da economia brasileira poderão acessar linhas especiais de financiamento para enfrentar os impactos do aumento de tarifas comerciais e das instabilidades no mercado internacional. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.473/2026, que autoriza até R$ 15 bilhões em crédito, valor que poderá chegar a R$ 28,5 bilhões, dentro das ações do Plano Brasil Soberano.

O governo federal sancionou a Lei nº 15.473/2026, que cria novas linhas de financiamento destinadas a empresas impactadas pelo aumento de tarifas comerciais internacionais, especialmente as impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (22) e integra o Plano Brasil Soberano, estratégia criada para fortalecer a economia nacional diante de desafios externos.

A legislação resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.345/2026, aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. O objetivo é dar continuidade às medidas adotadas desde 2025 para reduzir os impactos do chamado “tarifaço” sobre exportadores brasileiros e outros segmentos ligados ao comércio exterior.

Inicialmente, a lei autoriza a liberação de até R$ 15 bilhões em financiamentos. Entretanto, o valor poderá ser ampliado em mais R$ 13,5 bilhões, alcançando um total de R$ 28,5 bilhões. A expansão considera recursos transferidos durante a vigência da medida provisória e que podem retornar aos cofres da União.

Quem poderá acessar os recursos

Os financiamentos serão destinados a empresas exportadoras de bens industriais, produtores ligados à agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, florestas plantadas e mineração, além de fornecedores e setores industriais considerados relevantes para o comércio exterior brasileiro.

A lei também permite a participação de cooperativas, associações e outras organizações coletivas legalmente constituídas. Os critérios de elegibilidade serão definidos posteriormente em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Como o dinheiro poderá ser utilizado

Os recursos poderão ser empregados em diferentes frentes de investimento. Entre elas estão capital de giro, compra de máquinas e equipamentos, ampliação da capacidade produtiva e modernização de atividades empresariais.

Também será possível utilizar o crédito para projetos de inovação tecnológica e adequação de produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional. Isso inclui adaptações relacionadas a requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e conformidade exigidos por países importadores.

Origem dos recursos

O financiamento será abastecido principalmente pelo superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025. Também poderão ser utilizados recursos excedentes de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e outras dotações orçamentárias autorizadas pelo governo federal.

A operacionalização ficará sob responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de instituições financeiras credenciadas pela instituição. Esses agentes assumirão os riscos das operações e serão responsáveis pela concessão dos financiamentos às empresas aptas a participar do programa.

Apoio a pequenas e médias empresas

Além das linhas de crédito, a nova legislação altera regras do sistema oficial de apoio às exportações. Entre as mudanças está a possibilidade de o seguro de crédito à exportação cobrir operações de crédito direto destinadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras, ampliando a proteção e o acesso ao financiamento para negócios de menor porte.

A medida faz parte do esforço do governo federal para preservar a competitividade das empresas brasileiras em um cenário internacional marcado pelo aumento de barreiras comerciais, tensões geopolíticas e instabilidade nos mercados globais.

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