Influenciador pode fazer campanha eleitoral? Lei impõe limites, e fiscalização é desafio para o TSE

Criadores de conteúdo não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos. Especialistas afirmam que é difícil diferenciar manifestações de caráter pessoal e ‘publis’.

Influenciadores digitais ganham espaço nas estratégias políticas, mas legislação impõe restrições e amplia desafios de fiscalização nas eleições

Influenciadores digitais ganham espaço nas estratégias políticas, mas legislação impõe restrições e amplia desafios de fiscalização nas eleições | Foto: reprodução

Influenciadores digitais viraram peça central do marketing nas redes sociais, mas a atuação deles em campanhas eleitorais tem limites definidos pela lei.

➡️ Pela legislação eleitoral, criadores de conteúdo não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos. “Publis” pedindo votos também são proibidos.

➡️ Eles podem manifestar apoio ou crítica em suas redes, mas apenas como eleitores e cidadãos, de forma espontânea, sem contrato ou vínculo com partidos e campanhas.

➡️ Mesmo quando o criador se manifesta em caráter pessoal, o conteúdo não pode ser impulsionado nem monetizado.

➡️ A lei afirma que apenas candidatos, partidos e coligações podem fazer impulsionamento de propaganda eleitoral, usando páginas, perfis e canais oficiais.

🔎 Impulsionamento é o pagamento feito a plataformas como Instagram, TikTok e Facebook para ampliar o alcance de um conteúdo.

O cenário cria um desafio duplo: campanhas tentam atrair criadores de forma orgânica, sem pagamentos, enquanto a Justiça Eleitoral precisa coibir propaganda eleitoral disfarçada, que viola a lei.

Segundo o especialista em marketing político Paulo Loiola, há uma zona cinzenta. “Você pode usar [o influenciador] para uma causa, para [promover] organizações, uma prefeitura, para gestão pública, mas não pode usar para campanha. Agora, como é que controla isso?”, questiona Loiola.

Quando a Justiça Eleitoral entende que há propaganda irregular com uso de influenciadores, os partidos, federações, coligações e candidatos podem ser punidos com multas, obrigação de retirar o conteúdo, restrições de impulsionamento e, em casos mais graves, cassação e inelegibilidade por abuso de poder.

Já os criadores de conteúdo podem ser multados como responsáveis por veicular a propaganda e, se divulgarem desinformação e mentiras, também responder criminalmente.

Pessoa física x pessoa jurídica

O desafio de monitoramento não se limita aos perfis de influenciadores. Estende-se a páginas de memes e fofoca com milhões de seguidores que eventualmente publicam mensagens de cunho político em meio a conteúdos de entretenimento e de celebridades.

“Uma coisa é um influenciador, a pessoa física, que também se coloca na internet. Outra coisa é uma página com nome genérico, que a gente sabe que funciona como uma pessoa jurídica, uma empresa digital, colocar propaganda eleitoral. Aí, são duas vedações: além de não poder receber para fazer propaganda, há a proibição de uma pessoa jurídica se engajar”, explica Amanda Cunha, especialista em Direito Eleitoral.

Influenciadores e páginas geralmente funcionam como empresas, porque ganham dinheiro para divulgar marcas e produtos nas redes sociais. É a chamada monetização.

Pela lei, empresas são proibidas de fazer campanha eleitoral, incluindo propaganda em sites e redes sociais, e de doar dinheiro a candidaturas e partidos.

Procurado pela reportagem para falar sobre o desafio de fiscalizar o cumprimento das regras da eleição nos meios digitais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que trabalha em campanhas para orientar o eleitor e informou que iniciou em janeiro a veiculação da websérie “V de Verdade” nas redes sociais, com exibição prevista também na TV.

O tribunal afirmou que o combate à desinformação e a educação midiática são temas permanentes de sua comunicação. Citou ainda a série “IA acreditando”, sobre o uso de inteligência artificial. Também informou que realizou ações com Google e Kwai e prepara iniciativa semelhante com a Meta.

Por Paula Paiva Paulo, do g1

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