Lula sanciona ampliação da licença-paternidade para até 20 dias

A nova legislação estabelece que, nos dois primeiros anos de vigência, os pais terão direito a 10 dias de afastamento. No terceiro ano, o período sobe para 15 dias, chegando a 20 dias a partir de 2029.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país, permitindo que o benefício chegue a até 20 dias de afastamento de forma gradual nos próximos anos, além de criar o salário-paternidade pago pela Previdência Social.

Além da ampliação do prazo, a lei cria o chamado salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social durante o período de licença. Atualmente, o custo do afastamento é arcado pelas empresas, mas a mudança busca reduzir a resistência do setor privado e aproximar o benefício das regras já existentes para a licença-maternidade.

A mudança também se aplica aos pais adotivos de crianças ou adolescentes. O projeto ainda permite que os pais parcelem a licença, podendo tirar 50% do período após o nascimento do bebê ou a adoção, e o restante em até 180 dias.

Em situações excepcionais, como a morte da mãe, o pai poderá ter direito ao período equivalente à licença-maternidade, de 120 dias. Durante todo o afastamento, a remuneração será integral.

O impacto estimado da ampliação é de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. A proposta teve ampla aprovação no Congresso Nacional e é vista como um avanço nas políticas de apoio à família e na divisão de responsabilidades entre homens e mulheres no cuidado com os filhos.

O QUE MUDA?

De maneira geral, o texto aprovado altera a licença dos atuais cinco dias para 20, com aumento gradual até 2027. Originalmente, a previsão era de um benefício de 60 dias. Pedro Campos (PSB-PE), relator da proposta, chegou a um acordo com o governo, apresentando um parecer com mudanças no texto.

O projeto define que o aumento da licença será gradual, aplicado nos seguintes moldes:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 15 dias no terceiro ano da lei;
  • 20 dias a partir do quarto ano da lei (2029).

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